TJMS - 1402414-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/08/2024 12:21
Juntada de tipo de documento
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13/08/2024 12:21
Juntada de tipo de documento
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13/08/2024 12:21
Juntada de tipo de documento
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13/08/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/08/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
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21/05/2024 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2024 09:43
Transitado em Julgado em "data"
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07/05/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:50
Expedição de "tipo de documento".
-
26/04/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicação
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402414-39.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: João Paulo González Gonçalves Advogado: Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB: 229098/SP) Agravado: BRB - Banco de Brasília S.A Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 34602/DF) Agravado: Banco Pan S.A.
Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Agravado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS CRÉDITO PESSOAL - DESCONTO EM CONTA-CORRENTE - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS - INAPLICABILIDADE - TEMA 105/STJ - CONSIGNADOS - LEI N. 10.820/2003 - RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de empréstimo pessoal com desconto em conta-corrente descabe a aplicação da limitação legal de endividamento contida no art. 6º, §5º, da lei nº 10.826/03, que refere-se a empréstimos consignados em folha de pagamento, posto que se não há norma prevendo a restrição do crédito na situação, é descabida a aplicação da analogia, pois significaria restrição ilegal do direito do credor, além de violar o princípio da autonomia privada.
Conforme entendimento sedimentado no Tema 1085 do STJ, a modalidade de empréstimo com pagamento em débito na conta corrente mantida pela instituição financeira é distinta do empréstimo mediante consignação em folha de pagamento, não se sujeitando, assim, às limitações previstas na Lei n. 10.820/2003 para os créditos consignados.
No caso, evidencia-se que os consignados em folha de pagamento não ultrapassam o percentual estabelecido no art. 6º da Lei nº 10.820/03 e os empréstimos pessoais, em um primeiro momento, foram realizados sem qualquer vício de vontade, em conformidade com o Tema 1085 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
25/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:41
Não-Provimento
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24/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/04/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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15/04/2024 12:19
Inclusão em pauta
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15/04/2024 00:01
Publicação
-
12/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:15
Inclusão em Pauta
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12/04/2024 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/04/2024 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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08/03/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicação
-
23/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:34
Expedição de "tipo de documento".
-
23/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:32
Expedição de "tipo de documento".
-
23/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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23/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/02/2024 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 12:08
Expedida/certificada
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21/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:08
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicação
-
21/02/2024 00:01
Publicação
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20/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2024 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2024 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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