TJMS - 1420834-63.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:02
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 11:02
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420834-63.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Glaci Jacir Furlani Advogado: Carlos Alberto Xavier (OAB: 53198/PR) Agravado: Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA FÍSICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.
II - Oportunizado à parte recorrente colacionar aos autos comprovantes de rendimento e última declaração de imposto de renda, para o fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, não trouxe nenhum comprovante a fim de fazer prova do fato constitutivo do direito que afirma possuir, de modo que argumentações acerca de supostas precárias condições econômicas não são capazes de embasar o pretendido benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/04/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420834-63.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Glaci Jacir Furlani Advogado: Carlos Alberto Xavier (OAB: 53198/PR) Agravado: Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Defiro, derradeiramente, o pedido de dilação do prazo de 10 (Dez) dias para que o agravante proceda a juntada de sua última declaração de imposto de renda, bem como holerite ou comprovante de rendimento atualizado, a fim de aferir, com precisão, a alegação de hipossuficiência econômica.
Isto porque por mais de uma vez já fora deferido o prazo para cumprimento da referida manifestação pelo agravante (f. 31 e f. 35).
Intime-se. -
30/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420834-63.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Glaci Jacir Furlani Advogado: Carlos Alberto Xavier (OAB: 53198/PR) Agravado: Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Defiro o pedido de dilação do prazo pleiteado à f. 33 pela parte agravante, para que esta, no prazo de 10 dias, proceda a juntada aos autos deste expediente recursal da ultima declaração de imposto de renda, bem como seu holerite ou comprovante de rendimento atualizado, a fim de se aferir com precisão a alegação de hipossuficiência econômica.
Intime-se. -
15/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 00:49
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420834-63.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Glaci Jacir Furlani Advogado: Carlos Alberto Xavier (OAB: 53198/PR) Agravado: Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 10:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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