TJMS - 2001062-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 16:05
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2023 01:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001062-65.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravado: Marcos Makoto Ito Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA PARA REALIZAR PERÍCIA - INDEFERIMENTO - PROFISSIONAL NOMEADO PELO JUIZ DEVIDAMENTE CAPACITADO.
Inexistindo fundamento contra o profissional de confiança nomeado pelo juízo para realizar a prova pericial determinada na espécie, é indevida a nomeação de outro expert para produzi-la.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2023 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/01/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001062-65.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravado: Marcos Makoto Ito Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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