TJMS - 0804466-37.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:53
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 18:19
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0804466-37.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kenia Alves de Souza - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes quanto a sentença de fls. 262/263: "...Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fl. 242/249, para o fim de reconhecer excesso de execução.
Por conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Oficie-se à seguradora indicada na apólice de f. 250/258 para promover o depósito nos autos do valor indicado pela parte executada (R$ 26.059,70), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Custas na forma determinada na fase de conhecimento.
Face a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da diferença.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
11/03/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0804466-37.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kenia Alves de Souza - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:39
Evolução da Classe Processual
-
26/11/2024 07:38
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2024 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:28
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 06:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:35
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 17:35
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:58
Outras Decisões
-
21/08/2023 20:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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