TJMS - 1404164-76.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 07:45
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404164-76.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha Impetrante: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha Paciente: Paulo André Zaratz Pinto Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Dourados Verifica-se que a pretensão objeto deste writ está prejudicada, eis que o MM.
Juiz a quo, decidiu, nos autos n. 0005985.07.2018.8.12.0002, pela concessão do benefício do indulto, declarando extinta a punibilidade do Paciente, relativamente às penas privativas de liberdade aplicadas nas ações penais n.º 0012104-57.2013.8.12.0002,0009452.59.2017.8.12.0800, 0000697.83.2021.8.12.0031 e 0005023.18.2017.8.12.0002 Logo, considerando que a situação que era inexistente quando da impetração, o presente pedido fica prejudicado, pois perdeu seu objeto.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus.
Intime-se.
Arquive-se. -
24/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:44
Prejudicado o recurso
-
22/04/2024 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:48
INCONSISTENTE
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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