TJMS - 0806486-52.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:39
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806486-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Apelado: Arlindo Antonio Fernandes (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ESPÓLIO - DETERMINAÇÃO DEEMENDAÀINICIAL - INDICAÇÃO DE INVENTARIANTE - INÉRCIA DO EXEQUENTE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o art. 75 , inciso VII , do CPC, após a abertura do inventário, o espólio deve ser representado em juízo pelo inventariante.
Assim, se, mesmo após determinação deemendaàinicial, o exequente não se manifestou sobre a existência de processo de inventário e indicação do inventariante, a quem compete arepresentaçãodo espólio em Juízo, não há falar em reforma da sentença que indeferiu a petição inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806486-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Apelado: Arlindo Antonio Fernandes (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806486-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Apelado: Arlindo Antonio Fernandes (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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