TJMS - 0803016-59.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803016-59.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Donizeth Aparecido da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço em parte o recurso interposto e, nesta, NEGO-LHE PROVIMENTO.
E, conheço da Remessa Necessária e RETIFICO a sentença para determinar que os honorários advocatícios sejam definidos na liquidação da sentença (art. 85, § 4.º, II, do CPC).
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 10:21
Negado seguimento ao recurso
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26/04/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803016-59.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Donizeth Aparecido da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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