TJMS - 0807051-87.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:13
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807051-87.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Alves de Azevedo Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO - DANO MORAL - CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONFIRMADO - RESTITUIÇÃO - SIMPLES - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Deixando o requerido de comprovar que a requerente contratou o empréstimo consignado guerreado, correta a sentença que declara a inexistência da relação jurídica, determina a restituição das quantias indevidamente descontadas, condena aquele ao pagamento de indenização por danos morais.
No que se refere ao citado dano, ficaram claramente demonstrados os descontos indevidos realizados sobre o benefício previdenciário da demandante, que é verba alimentar, configurando-se, assim, ilícito capaz de ensejar o dano moral.
Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização por danos morais pela contratação fraudulenta de empréstimo consignado, a quantia arbitrada no primeiro grau, deve ser confirmada, por se mostrar, inclusive, inferior ao valor que se tem estabelecido em outros casos.
Havendo valores a serem restituídos em razão do indevido desconto promovido, essa devolução deve ser feita de forma simples pela má-fé não declarada contra o requerido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807051-87.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Alves de Azevedo Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:23
INCONSISTENTE
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807051-87.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Alves de Azevedo Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
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25/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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