TJMS - 0803090-16.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:40
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 13:39
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:38
Outras Decisões
-
04/10/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803090-16.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rafael Vieira Frazão Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Rafael Vieira Frazão Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA DESDE QUE NÃO HAJA CONSTRANGIMENTO OU ABUSIVIDADE EM FACE DO CONSUMIDOR - SERASA LIMPA NOME - HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida prescrita, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou vexatória.
O site "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos.
A alegação genérica de danos não comprovados por repercussão do "Serasa Limpa Nome" no sistema scoring também não é passível de gerar dano moral, vez que se trata em uma prática comercial lícita, consistente apenas em um método para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (STJ - Resp n. 1.419.697 - Segunda Seção.
Rel.
Min.
Paulo Tarso Sanseverino.
Dje 17.11.2014).
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA DESDE QUE NÃO HAJA CONSTRANGIMENTO OU ABUSIVIDADE EM FACE DO CONSUMIDOR - SERASA LIMPA NOME - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Como já mencionado no Recurso interposto pela parte autora, a prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida prescrita, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou vexatória.
Dessa forma, faz-se necessária a alteração da sentença no ponto em que declarou a inexigibilidade total da dívida, impossibilitando-se que a parte ré efetue cobranças, ainda que extrajudicialmente.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Rafael e deram parcial provimento ao apelo da Claro, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803090-16.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rafael Vieira Frazão Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Rafael Vieira Frazão Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 12:55
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 12:55
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 12:02
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:01
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2023 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/08/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 12:42
Recebidos os autos
-
09/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2023 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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