TJMS - 1406539-50.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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11/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:49
INCONSISTENTE
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30/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406539-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: José Machado dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - TENTATIVA DE PENHORA VIA SISBAJUD - EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - PREVISÃO NO CPC - VOLUME PROCESSUAL QUE NÃO RESTRINGE O DIREITO DA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A utilização do sistema SISBAJUD na busca de satisfação do crédito deve ser adotada sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
A atual demanda processual da Vara de Execução Fiscal Municipal não é motivo suficiente para infirmar as disposições do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
Além do mais, o indeferimento de penhora on-line levaria à expedição de milhares de mandados de penhora o que, sem sombra de dúvidas, além de mais dispendioso à parte e ao próprio Poder Judiciário, prorrogaria indefinidamente o andamento processual.
Vale ressaltar, ademais, que este Sodalício já havia determinado a utilização do Sistema SISBAJUD anteriormente, não tendo o Magistrado a quo realizado a tentativa de penhora on-line e, simplesmente, indeferido novamente o pleito.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406539-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: José Machado dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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