TJMS - 0841835-19.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:50
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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23/07/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP) Processo 0841835-19.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Compulsando os autos, verifica-se às fls. 383/385, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Tendo decorrido o prazo para pagamento (15 dias úteis a contar do protocolo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação.
Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção. -
18/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:17
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP) Processo 0841835-19.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
11/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 06:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/01/2025 21:58
Evolução da Classe Processual
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18/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 16:43
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 16:43
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:10
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2023 17:08
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 08:51
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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