TJMS - 0803192-19.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:36
INCONSISTENTE
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02/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803192-19.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gilson de Souza Silva Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelante: Jéssica Cristina dos Santos Ribeiro Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelado: Município de Brasilândia Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelada: Associação Beneficente Doutor Júlio Cesar Paulino Maia Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) Apelado: Jurandir Candido da Silva Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) Perito: Fabiano Martins Cayres EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO MÉDICO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DO PERITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE DA PROVA POR TEREM SIDO OS QUESTIONAMENTOS DIRECIONADOS AO GENITOR - COMPROMETIMENTO DO RESULTADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM AS ALEGAÇÕES DOS RECORRENTES - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
De acordo com o artigo 1.013, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a apelação devolve ao tribunal a matéria impugnada, isto é, aquelas suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativa ao capítulo impugnado.
Para que se configure o dever de indenizar, em se tratando de erro médico, faz-se necessária a confluência de três requisitos, quais sejam, a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre um e outro.
Não comprovada a falha na prestação do serviço médico- hospitalar e o nexo causal, fica evidenciada a ausência de responsabilidade civil do nosocômio e do profissional que atendeu os recorrentes de indenizá-los pelos danos morais que sofreram.
A despeito dos autores alegarem vícios na prova pericial, não apontaram quais questionamentos foram realizados ao genitor e como eles influenciaram no resultado da prova.
A possibilidade de ocorrência de uma das situações descritas pelo experto em razão do descolamento de placenta, não acarreta automaticamente no seu acontecimento, não restando caracterizada a contradição alegada; Nos termos do artigo 282, § 1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo.
Por se tratar de matéria técnica, não há como afastar a conclusão do perito para o fim de dar provimento ao recurso, julgando-o procedente, em razão da ausência de conhecimento técnico deste julgador, bem como de outras provas que corroborem as razões lançadas no apelo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803192-19.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Gilson de Souza Silva Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelante: Jéssica Cristina dos Santos Ribeiro Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelado: Município de Brasilândia Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelada: Associação Beneficente Doutor Júlio Cesar Paulino Maia Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) Apelado: Jurandir Candido da Silva Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) Perito: Fabiano Martins Cayres Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:17
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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29/04/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803192-19.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gilson de Souza Silva Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelante: Jéssica Cristina dos Santos Ribeiro Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelado: Município de Brasilândia Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelada: Associação Beneficente Doutor Júlio Cesar Paulino Maia Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) Apelado: Jurandir Candido da Silva Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) Perito: Fabiano Martins Cayres Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:35
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:35
Distribuído por prevenção
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25/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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