TJMS - 0805150-93.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805150-93.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Denise Moreira Neves Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - REMESSA NÃO CONHECIDA.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente requerido, nos termos do § 1.º do art. 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSORA - PROGRESSÃO FUNCIONAL E ADICIONAL PREVISTO NA LCM N.º 51/2011 - POSTERIOR REVOGAÇÃO PELA LCM N.º 62/2013 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS A lei especial (Lei Complementar Municipal nº 062/2013) que revogou a norma que condicionava a progressão funcional à estabilidade do servidor público, remete a "ato do Chefe do Poder Executivo" a regulamentação da promoção vertical, que, no caso, é feita pelo Decreto Municipal nº 014/2014, este que, por sua vez, não prevê como condição à obtenção da progressão funcional, a estabilidade do servidor.
Assim, comprovado que o servidor público municipal preencheu os requisitos insertos na Lei Complementar Municipal e no Decreto Municipal, faz ele jus a progressão vertical e os respectivos adicionais sobre o salário base.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:25
Inclusão em Pauta
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09/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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