TJMS - 0807950-22.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:49
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:32
Publicação
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10/06/2025 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 15:31
Recurso Especial Repetitivo
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09/06/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 11:45
Processo Reativado
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09/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/09/2024 14:50
Baixa Definitiva
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29/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicação
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20/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:40
Publicação
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19/08/2024 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 16:10
Recurso Especial
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24/07/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicação
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03/07/2024 00:01
Publicação
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03/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 16:55
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807950-22.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cecilia Aparecida da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) Apelada: Cecilia Aparecida da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perito: Davi Eduardo Wenzel EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA REJEITADA - MÉRITO - CONSTRUÇÃO CIVIL - VÍCIOS NO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - Não há nos autos qualquer comportamento temerário que possa ser atribuído aos patronos da autora, de sorte que eventual prática de advocacia predatória pode ser comunicada pessoalmente pela apelante à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Sodalício, não havendo, in casu, necessidade de intervenção deste relator.
II - A responsabilidade do construtor é de resultado, porquanto se obriga pela boa execução da obra, de modo a garantir sua solidez e capacidade para atender ao objetivo para o qual foi direcionado.
Eventuais vícios na construção configuram violação do dever de segurança, ensejando à construtora o dever de indenizar independentemente de culpa.
III - A situação de insegurança e angústia causada pelos defeitos apresentados no imóvel e a incerteza do resultado compõem conjunto passível de causar danos ao patrimônio imaterial da autora, constituindo-se como fatos que superam o mero aborrecimento.
In casu, o cenário evidenciado demonstra ser proporcional e razoável a fixação do valor a título de danos morais arbitrado pelo juízo de origem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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