TJMS - 0808163-27.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:26
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808163-27.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Nascimento e Casaro Ltda-me Advogado: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS) Advogado: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB: 15453/MS) Advogado: Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS) Apelada: Maria Aparecida Vidal Claudino Advogado: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva (OAB: 9029/MS) Advogada: Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB: 21917/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - IMPLANTES DENTÁRIOS - LAUDO PERICIAL - DEMONSTRAÇÃO DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FALHA NA COMUNICAÇÃO, ASSISTÊNCIA À PACIENTE E ADOÇÃO DE CAUTELA PREVIAMENTE À REALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - DANO MATERIAL - PROCEDIMENTO INFERIOR BEM SUCEDIDO - RESTITUIÇÃO LIMITADA AO PROTOCOLO SUPERIOR - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOBSERVÂNCIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Comprovado o defeito na execução do serviço de implante dentário, bem como os danos morais e materiais decorrentes do fato, impõe-se a condenação da clínica demandada na obrigação de indenizar.
Sendo o procedimento inferior bem sucedido, a indenização por danos materiais deve ficar adstrita ao protocolo superior, com abatimento do valor já restituído à paciente.
Deve ser mantido o montante arbitrado a título de danos morais pelo julgador de forma razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à responsabilidade civil, sem causar, contudo, enriquecimento ilícito ao ofendido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/04/2024 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:36
Inclusão em Pauta
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03/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:31
INCONSISTENTE
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 06:22
Conclusos para decisão
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21/03/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 06:22
Distribuído por sorteio
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21/03/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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