TJMS - 0839271-43.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:20
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
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02/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2024 15:40
Recurso Especial não admitido
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02/10/2024 12:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839271-43.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Elizabeth Hampe Bocchese Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Apelado: João Ricardo Filgueiras Tognini Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - RECURSO DA AUTORA - RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL - MÉDICO QUE PROCEDEU À CIRURGIA DE HERNIORRAFIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Demonstrou-se nos autos que o Requerido não praticou qualquer conduta ilícita que pudesse amparar o pleito de responsabilização civil por supostos danos causados à parte Autora, conforme pôde-se extrair do parecer do médico perito judicial.
II.
Assim, em relação ao ponto nodal da celeuma, ou seja, a irresignação da Autora a respeito do afastamento do Requerido da cirurgia após o término do procedimento que lhe cabia, deixando que seu auxiliar assumisse a cirurgia plástica posterior, tem-se que não configurou qualquer ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violadora de direito e causadora de dano, nos termos do art. 186 do Código Civil.
III.
Na mesma esteira, a parte Autora não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar de que forma a ausência de termo de consentimento, de esclarecimento e de riscos e orientações dos cuidados pós-operatórios teria lhe prejudicado, haja vista ter constado no Laudo Pericial que o diagnóstico, a indicação e a técnica utilizada pelo Requerido foi correta, sendo ainda que referida omissão médica, no caso concreto, não configurou infração ética perante o CRM/MS, bem como porque constou no Laudo Pericial que se tornou impossível saber se a hérnia operada por último foi a mesma operada pelo Requerido, podendo o caso não ter se tratado de recidiva da mesma hérnia operada.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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