TJMS - 0841702-45.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:20
INCONSISTENTE
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26/04/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841702-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Antonio Francisco dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - RECURSO DA PARTE AUTORA - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Demonstrada a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, e que a parte Autora beneficiou-se da referida contratação, impõe-se a manutenção da Sentença que julgou improcedentes os pedidos constantes da exordial.
II. É devida a limitação dos juros remuneratórios somente quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.061.530/RS (Temas 24 a 27).
Constatada a ausência de abusividade nos encargos contratados, é de rigor a manutenção da avença livremente ajustada.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:25
Inclusão em Pauta
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09/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
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05/04/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
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26/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 17:43
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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22/03/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:51
INCONSISTENTE
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
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21/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:53
Distribuído por prevenção
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21/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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