TJMS - 1402630-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/05/2024 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:03
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402630-97.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Santa Luzia Gestão Empresarial Ltda Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) Agravado: Leandro de Oliveira Santana Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Agravado: Carlos Valfrido Gonçalves Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ACOLHIMENTO - VÁRIAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO MEDIANTE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO E POR MEIO DE MANDADO -RÉU CONSIDERADO EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO (§ 3º, DO ART. 256, DO CPC) - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- In casu, não há se falar em nulidade da citação por edital.
Isto porque, na citação por meio de carta, com aviso de recebimento (AR), houve 03 (três) tentativas de entrega no endereço, em datas e horários distintos, sendo que em nenhuma delas foi possível a realização do ato.
Além, na tentativa de citação por mandado, o Oficial de Justiça foi bastante claro ao certificar que no local não encontrou nenhum representante da parte Agravante, sendo que no local não logrou êxito em obter o endereço dos representantes, vindo a diligenciar por conta própria a localização e ao se direcionar para o endereço foi infromado pela "porteira" do Residencial Eldorado que "aproximadamente 01 (um) ano Edmur e Maria não aparecem no referido apt. não sabendo prestar maiores informações".
Como se observa, várias foram as tentativas de localização da parte Agravante, podendo ressaltar, nesse particular, as 03 (três) feitas pelos Correios e 02 (duas) pelo Oficial de Justiça.
II- A citação por edital apenas é cabível após esgotados os meios disponíveis no processo para a localização da parte demandada, consoante regra prevista no art. 256 do CPC.
Com efeito, diante das infrutíferas tentativas de localização da parte Agravante e tendo o Autor declarado "não possuir novas informações sobre o endereço da Requerida", foi corretamente realizada a citação por edital, visto que o Requerido estava em local ignorado ou incerto, nos termos do § 3º, do art. 256, do CPC.
Além disso, não há se falar em descumprimento das regras da citação editalícia, em especial a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (inciso II, do art. 257, do CPC), visto que foi juntado nos autos o comprovante de publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Mato Grosso do Su.
Além disso, a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ainda não se encontra em funcionamento.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:25
Inclusão em Pauta
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10/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/03/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/02/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 19:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:03
INCONSISTENTE
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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