TJMS - 1403341-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2024 16:30
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:56
INCONSISTENTE
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26/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403341-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Bruno Barbato Meneghelli Advogado: João Pedro Nogueira Jin (OAB: 21743/MS) Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Agravado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA - AFASTADA - ALUNO BENEFICIÁRIO DO FIES - FINANCIAMENTO DE 100% DO VALOR DO CURSO - COBRANÇA SUPLEMENTAR INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. 1 - Se não preenchido o requisito da identidade de partes, descabe a alegação da ocorrência dos efeitos preclusivos da coisa julgada advinda de outro processo nesta demanda que discute especificamente a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior nos contratos estudantis firmados sobre a égide do FIES. 2 - O Programa de Financiamento Estudantil foi criado justamente para facilitar o acesso do estudante de baixa renda ao ensino superior, e nesse caso, não podendo a requerida impor a cobrança dessa diferença ao aluno, sob pena de onerar demasiadamente o contrato. 3 - Tratando-se de relação de consumo, não pode haver cobrança decorrente de supostas diferenças havidas entre o valor da mensalidade do curso de medicina e aquele repassado pelo FIES pela instituição de ensino superior, mesmo que tal esteja previsto em contrato. 4 - Ademais, deve ser considerado que o art. 4.º da Lei n. 10.260/01, disciplina a matéria, sendo este absoluto em afirmar que é vedada a cobrança de qualquer valor ou taxa adicional não prevista no programa do FIES. 5 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/04/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/04/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/04/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 06:49
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2024 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2024 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:29
INCONSISTENTE
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2024 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/03/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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