TJMS - 1403417-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403417-29.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Angela Carolina Vian Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Agravado: Iran Coelho Pereira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 09:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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22/04/2025 09:42
Baixa Definitiva
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22/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 06:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403417-29.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Angela Carolina Vian Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Agravado: Iran Coelho Pereira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:15
Publicação
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15/09/2024 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/09/2024 13:56
Recurso Especial
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13/09/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/09/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicação
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22/08/2024 00:01
Publicação
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22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403417-29.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Angela Carolina Vian Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Agravado: Iran Coelho Pereira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 09:52
Expedição de "tipo de documento".
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21/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403417-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Angela Carolina Vian Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Iran Coelho Pereira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Angela Carolina Vian. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403417-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Angela Carolina Vian Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Iran Coelho Pereira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403417-29.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Angela Carolina Vian Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Iran Coelho Pereira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) EMENTA - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - TENTATIVA DE PENHORA INEXITOSA - DETERMINAÇÃO DE APREENSÃO DA CNH E PASSPORTE DA AGRAVANTE-EXECUTADA, CASO NÃO ENCONTRADO SEMOVENTES VINCULADOS AO CPF DA DEVEDORA - MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA, COMO ULTIMA RATIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
No cumprimento da sentença foram utilizadas as ferramentas do SISBAJUD e tentativa de penhora e depósito de veículos restringidos judicialmente, mas sem êxito. 2.
Como última ratio, o juízo determinou a expedição de ofício à IAGRO e SEFAZ para que prestem informações acerca da existência de semoventes vinculados ao CPF da executada.
Caso a resposta seja negativa, determinou a apreensão da CNH e Passaporte da agravante. 3.
Nesse contexto, tem-se que a medida executiva atípica (apreensão da CNH e Passaporte) da executada se faz necessária, porquanto a devedora é recalcitrante no pagamento do débito em execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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