TJMS - 1406516-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 16:16
Baixa Definitiva
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24/07/2024 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:25
INCONSISTENTE
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02/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406516-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Luiz Cuba Sobrinho AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - PEDIDO DE PENHORA ON LINE (SISBAJUD) - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.
II - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/06/2024 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406516-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Luiz Cuba Sobrinho Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão dos autos principais até o julgamento do presente recurso.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2024 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2024 09:48
Negado seguimento ao recurso
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26/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406516-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Luiz Cuba Sobrinho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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