TJMS - 1415850-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 09:29
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415850-36.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Armato Empreendimentos Ltda.
Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Embargada: Neide Rezek Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Embargado: Moacir dos Santos Cristaldo Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Embargada: Ingrid Del Angelo Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Interessado: Gattas Engenharia Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PEDIDO INCIDENTAL DE EXONERAÇÃO DOS FIADORES - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PRAZO INDETERMINADO - EXPRESSA RENÚNCIA NO CONTRATO QUANTO AOS ARTS. 827 e 835, AMBOS DO CC - NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES QUE PERMANECE NO PRAZO DE 120 DIAS DA NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
13/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:19
Inclusão em Pauta
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13/02/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 15:21
Conclusos para decisão
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09/02/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:42
INCONSISTENTE
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 18:56
Conclusos para decisão
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25/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415850-36.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Neide Rezek Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravante: Moacir dos Santos Cristaldo Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravante: Ingrid Del Angelo Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: Armato Empreendimentos Ltda.
Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Interessado: Gattas Engenharia Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PEDIDO INCIDENTAL DE EXONERAÇÃO DOS FIADORES - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PRAZO INDETERMINADO - EXPRESSA RENÚNCIA NO CONTRATO QUANTO AOS ARTS. 827 e 835, AMBOS DO CC - NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES QUE PERMANECE NO PRAZO DE 120 DIAS DA NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR - EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE QUE SERÁ VERIFICADA EM SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para os contratos firmados a partir da vigência da Lei nº 12.112/2009, que alterou a redação do art. 39 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado implica, automaticamente, a prorrogação da fiança, salvo disposição contratual em contrário e ressalvado o direito de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação resilitória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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