TJMS - 0845011-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0806639-37.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Zilda Batista Martins, Zilda Batista Martins - Epp - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 143: "Defiro.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Com o retorno do mandado, vista à parte exequente para que se manifeste, inclusive para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
07/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845011-40.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ana Cristina Souza de Arruda dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 19:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 19:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 17:30
Baixa Definitiva
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13/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:10
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845011-40.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ana Cristina Souza de Arruda dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicação
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15/07/2024 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 11:23
Recurso Especial
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11/07/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845011-40.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ana Cristina Souza de Arruda dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 14:17
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845011-40.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ana Cristina Souza de Arruda dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845011-40.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ana Cristina Souza de Arruda dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845011-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ana Cristina Souza de Arruda dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO COM MERO FIM DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de justiça, "3.
O acolhimento de embargos declaratórios, até mesmo para fins de prequestionamento, impõe a presença de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC.
Dessarte, tendo em vista a não configuração de nenhum deles, na conformidade da manifestação supra, a rejeição do presente recurso integrativo é mister...5.
Embargos de declaração rejeitados. (Edcl no AgRg no Ag 1165908/RJ) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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