TJMS - 0809436-61.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 12:36
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/06/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
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12/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:07
INCONSISTENTE
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06/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0809436-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jessica Paricia de Oliveira Borges, Loyanne de Lima Ribeiro Cespede, Stephanniy da Silva Orve, Claudinei da Costa Oliveira, Edileuza Garcia Antunes Oliveira - Ciência da Decisão: "Isso posto, indefiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, porque ausentes os requisitos previstos nos art. 300 do Código de Processo Civil.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se a realização de audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Às providências." -
26/04/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 03:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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26/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 14:04
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:04
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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