TJMS - 0822159-56.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:59
Recebidos os autos
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14/05/2024 01:59
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:47
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822159-56.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Joana Pereira de Souza Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ACIDENTE OCORRIDO FORA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Não há cerceamento de defesa quando todas as provas requeridas pela parte foram devidamente produzidas nos autos do processo, tendo-lhe sido assegurados, durante toda a tramitação, o contraditório e a ampla defesa. 2. É improcedente o pedido de cobrança de seguro de vida quando o acidente causador da lesão incapacitante ocorreu anteriormente à vigência da apólice securitária.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:04
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822159-56.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Joana Pereira de Souza Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:55
Distribuído por prevenção
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26/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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