TJMS - 1602993-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:21
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602993-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Waleson Pereira da Silva Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Advogada: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB: 27155/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.302/22 - PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA PENA RELATIVA AOS CRIMES IMPEDITIVOS - REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO - NÃO PROVIMENTO.
A aplicação do Decreto Presidencial n.º 11.302/22 demanda interpretação sistemática, e não isolada de cada dispositivo.
Neste sentido, imperioso reconhecer que, à concessão do indulto, necessário se faz o cumprimento integral da pena relativa aos delitos impeditivos para que possa assegurar a benesse às demais reprimendas.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a adequada interpretação do juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
19/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602993-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Waleson Pereira da Silva Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Advogada: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB: 27155/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/05/2024 07:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2024 20:35
Recebidos os autos
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24/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602993-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Waleson Pereira da Silva Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Advogada: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB: 27155/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
29/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:06
INCONSISTENTE
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602993-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Waleson Pereira da Silva Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Advogada: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB: 27155/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 10:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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