TJMS - 0821734-39.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:48
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821734-39.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria Rita da Silva Ferreira Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CABÍVEL - TRABALHADORA RURAL - IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADES QUE DEMANDEM SERVIÇO BRAÇAL - IDADE E CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS E CULTURAIS QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - ENCARGOS ACESSÓRIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA EMENDA 113/2021 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A aposentadoria por invalidez tem cabimento quando o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência - art. 42, Lei nº 8.213/91.
Demonstrado que a autora está incapacitado total e permanentemente para o exercício de suas atividades laborais, estando impedida, do ponto de vista socioeconômico e cultural, de exercer outra profissão, impõe-se a concessão da aposentadoria por invalidez.
Autora com 69 (sessenta e nove anos) e baixa escolaridade (4ª série do ensino fundamental).
Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 113, de 08/12/2021, a partir de 9 de dezembro de 2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, deverá incidir unicamente a taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada sua cumulação com juros e correção monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821734-39.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Rita da Silva Ferreira Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/04/2024 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
-
26/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816116-03.2021.8.12.0002
Juiz(A) de Direito da 3 Vara Civel da Co...
Ketelyn Fernanda dos Santos Godin
Advogado: Maria Luiza Malacrida Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 13:15
Processo nº 0816116-03.2021.8.12.0002
Ketelyn Fernanda dos Santos Godin
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria Luiza Malacrida Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2021 01:35
Processo nº 0803740-93.2023.8.12.0008
Jorge Luiz de Carvalho
Hoepers Recuperadora de Credito S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 18:05
Processo nº 0802739-93.2022.8.12.0045
Elma de Lima Machado
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Fabricio Barce Christofoli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 13:20
Processo nº 0802739-93.2022.8.12.0045
Elma de Lima Machado
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Sidney Gomes de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 17:50