TJMS - 0845577-96.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:58
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845577-96.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Heralito Lima dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Apelado: Guilherme Garcia de Oliveira Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS FRAUDULENTA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM DE REPARAÇÃO FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA 54/STJ - RECURSO DESPROVIDO.
I - Considerando que o autor foi privado do valor pago há aproximadamente 10 (dez) anos em negócio tido como fraudulento, em razão da situação experimentada, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é razoável e proporcional o suficiente para compensar o abalo moral sofrido e desestimular a reiteração da conduta abusiva.
II - Segundo a Súmula 54, STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845577-96.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Heralito Lima dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Apelado: Guilherme Garcia de Oliveira Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2024 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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