TJMS - 1406652-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/07/2024 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:17
INCONSISTENTE
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03/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406652-04.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: John Bruno da Silva Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Agravado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATRÍCULA NA UEMS - CANDIDATO OPTANTE POR COTA RACIAL - RECUSA EM RAZÃO DE TER CURSADO O ENSINO MÉDIO COMO BOLSISTA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO - ILEGALIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris.
No caso, após apresentar a documentação e ter sido constatado por meio de verificação fenotípica a sua identificação como negro, o recorrente teve sua matrícula indeferida no curso de Agronomia, sob o exclusivo fundamento de ser cursado o Ensino Médio em instituição de ensino privada.
A justificativa apresentada pela agravada, neste estágio embrionário da lide, se revela ilegal e desarrazoada, uma vez que se apega a critério que não foi definido na Lei de regência (Lei Estadual nº 2.605/03), em aparente extrapolação do Poder Regulamentar conferido ao administrador público.
Outrossim, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também restou demonstrado, uma vez que as aulas do curso escolhido já tiveram início, de sorte que o indeferimento da medida poderia ocasionar o atraso/perda do direito de ingressar na universidade, em evidente prejuízo a sua formação educacional.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência deve ser deferida, reformando-se a decisão agravada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406652-04.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Agravante: John Bruno da Silva Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Agravado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/04/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406652-04.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: John Bruno da Silva Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Agravado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 18:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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