TJMS - 0809041-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:32
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 19:43
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 19:43
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0809041-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 944,28 -
22/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809041-42.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ladir Vera Alves de Albres Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809041-42.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ladir Vera Alves de Albres Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809041-42.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ladir Vera Alves de Albres Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809041-42.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ladir Vera Alves de Albres Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DISPOSITIVO LEGAL.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, os quais foram expressamente citados no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809041-42.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ladir Vera Alves de Albres Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809041-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ladir Vera Alves de Albres Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS.
MÉRITO.
JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - DIFERENÇA SIGNIFICATIVA.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA - MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A autora instruiu a inicial com os documentos que possuía, sendo que as demais questões dependem de dilação probatória, de modo que a inicial não é inepta.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Não ocorrência de cerceamento de defesa.
No caso, foram expostos de forma suficiente os motivos para o julgamento de procedência do pedido inicial, inclusive com aplicação de tese fixada em recurso repetitivo no STJ ao caso concreto, de modo que não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
Mesmo que a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça, ainda, que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que restou demonstra na espécie.
Havendosucumbênciamínimada autora, os ônus sucumbenciais devem recair integralmente sobre a parte contrária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 30 de abril de 2024 -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809041-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ladir Vera Alves de Albres Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809041-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ladir Vera Alves de Albres Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 11:22
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2024 11:22
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 14:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 14:10
de Conciliação
-
07/08/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:03
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 15:43
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:40
de Conciliação
-
30/03/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 16:25
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2023 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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