TJMS - 0802218-29.2012.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
10/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802218-29.2012.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marta Perez Garcia da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Perita: Fabiola Ramoa Siqueira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - NULIDADE DE SENTENÇA - PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA - DESNECESSIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: Trata-se de apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob o fundamento de ausência de comprovação de incapacidade laboral.
A recorrente sustenta a nulidade da sentença, alegando que a perícia foi realizada por profissional não especializado em ortopedia, gerando cerceamento de defesa, e que a perícia está em descompasso com laudos médicos apresentados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão controvertida é saber se a perícia realizada por médico não especializado em ortopedia é válida para fundamentar a sentença que negou o benefício acidentário, diante da alegação de cerceamento de defesa pela recorrente.
A recorrente pleiteia a anulação da sentença e a realização de nova perícia, conduzida por médico ortopedista.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há necessidade de que o perito seja especialista em área singularizada da medicina para a validade da prova pericial, bastando que possua formação médica, salvo se o próprio perito se declarar inapto para a função.
No caso em tela, a perícia foi realizada por médica clínica geral, com formação suficiente para avaliar a condição laboral da autora, sendo desnecessária a realização de nova perícia, conforme o entendimento do STJ (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.689.091/SP e AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.696.733/SP).
Além disso, o magistrado, como destinatário da prova, possui discricionariedade para avaliar a necessidade de complementação ou refazimento da perícia.
No presente caso, o laudo pericial foi detalhado, respondendo adequadamente aos quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
Diante disso, a alegação de cerceamento de defesa não merece acolhida, pois não há vício que comprometa a validade da perícia ou da sentença proferida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A realização de perícia médica por profissional sem especialização na área específica do objeto da controvérsia não acarreta, por si só, a nulidade do laudo pericial, desde que o perito possua formação médica e não se declare inapto para o encargo.
O magistrado, como destinatário da prova, tem competência para decidir sobre a suficiência da perícia realizada e a necessidade de complementação ou refazimento do laudo, inexistindo cerceamento de defesa quando tais prerrogativas são respeitadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/10/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802218-29.2012.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Marta Perez Garcia da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Perita: Fabiola Ramoa Siqueira Julgamento Virtual Iniciado -
08/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802218-29.2012.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marta Perez Garcia da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Perita: Fabiola Ramoa Siqueira À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, conclusos. -
07/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 15:46
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
11/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802218-29.2012.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marta Perez Garcia da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Perita: Fabiola Ramoa Siqueira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:43
Distribuído por prevenção
-
26/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/06/2019 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 07:33
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2019 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 12:40
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2019 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2019.
-
26/03/2019 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 21:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/03/2019 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2019 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/03/2019 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2019 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2019 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2019 07:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2019.
-
15/03/2019 17:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/03/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 17:38
Inclusão em Pauta
-
06/02/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 09:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
06/02/2019 09:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
25/09/2018 07:33
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 19:09
Recebidos os autos
-
24/09/2018 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2018 00:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 11:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/09/2018 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 07:06
Distribuído por sorteio
-
05/09/2018 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802441-72.2023.8.12.0011
Antonio Pereira dos Santos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Thaina da Rosa de Nardo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 17:31
Processo nº 0802441-72.2023.8.12.0011
Antonio Pereira dos Santos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Thaina da Rosa de Nardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 14:20
Processo nº 1406630-43.2024.8.12.0000
Joao Norberto de Carvalho
Sebastiao Paulo Jose Miranda
Advogado: Norberto Carlos de Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 15:05
Processo nº 0802244-72.2023.8.12.0026
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Raffaella Cristina dos Anjos Cordeiro
Advogado: Eduardo Nascimento Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 16:45
Processo nº 0802244-72.2023.8.12.0026
Raffaella Cristina dos Anjos Cordeiro
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Eduardo Nascimento Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 16:36