TJMS - 1400055-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 15:21
Baixa Definitiva
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03/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 08:33
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400055-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Barbara Garcia do Carmo Advogado: Ana Claudia Paião de Souza Pereira (OAB: 26033/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO ESPECÍFICO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA - REQUISITOS DA TUTELA PREENCHIDOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do agravo, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2023 08:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 13:35
Conclusos para decisão
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24/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400055-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Barbara Garcia do Carmo Advogado: Ana Claudia Paião de Souza Pereira (OAB: 26033/MT) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, voltem conclusos. Às providências necessárias. -
12/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:00
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400055-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Barbara Garcia do Carmo Advogado: Ana Claudia Paião de Souza Pereira (OAB: 26033/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:58
Conclusos para decisão
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05/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400055-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Barbara Garcia do Carmo Advogado: Ana Claudia Paião de Souza Pereira (OAB: 26033/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO ESPECÍFICO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - INSERÇÃO DE PRÓTESE CUSTOMIZADA DE ATM - NECESSIDADE - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA VERIFICADOS - RECURSO IMPROVIDO.
O direito à saúde está previsto na Constituição Federal como direito fundamental do homem, devendo ser garantida a dignidade e o bem-estar restando incabível sobrepor interesses contratuais em detrimento da vida.
O fato de eventual tratamento médico não constar do rol de resolução normativa da ANS não exime a operadora do plano de saúde de cobri-lo, ainda mais quando o mesmo foi prescrito por profissional de saúde como o mais adequado para tratar a patologia que acomete o paciente, mormente em razão daquele rol ser meramente exemplificativo.
Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, sendo-lhes vedado, no entanto, limitar os tratamentos a serem realizados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400055-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Barbara Garcia do Carmo Advogado: Ana Claudia Paião de Souza Pereira (OAB: 26033/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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