TJMS - 1420729-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420729-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: LM Vidros e Cristais Temperados Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravado: Serasa S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FINS DE DETERMINAR QUE A REQUERIDA RECOMPONHA O SCORE DA AUTORA, BEM COMO EXIBA OS DOCUMENTOS E AS INFORMAÇÕES QUE LEVARAM À QUEDA DAQUELE - FERRAMENTA CREDIT SCORE RESULTANTE DE ANÁLISE CENSITÁRIA DE INFORMAÇÕES QUE SÃO AMPLAMENTE DIVULGADAS - METODOLOGIA AMPARADA PELA LEI N. 12.414/2011 - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NEGATIVO DE CRÉDITO EM NOME DA AUTORA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Considerando que não é ilícita a utilização da metodologia doscoringcomo forma de avaliação do risco de crédito baseada no comportamento do consumidor no mercado, possuindo, inclusive, amparo legal (Lei n. 12.414/11), bem como que não há registros negativos em nome da agravante nem há qualquer indicativo de que tenha sofrido algum prejuízo em seu crédito em razão do seu score atual, inexistindo, portanto, verossimilhança das alegações e perigo de dano, o desprovimento do recurso é medida que se impõe.
II - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC), esta deve ser indeferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:32
Inclusão em Pauta
-
16/03/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 00:50
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420729-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: LM Vidros e Cristais Temperados Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420890-96.2022.8.12.0000
Anderson Manoel Nunes Lima
Secretario(A) de Estado de Administracao...
Advogado: Joao Marcos da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 08:15
Processo nº 1420806-95.2022.8.12.0000
Banco Bmg SA
Mercedes Mendes da Silva
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 08:25
Processo nº 0805265-37.2019.8.12.0110
Larissa Alves Miyasato
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2019 13:16
Processo nº 1420751-47.2022.8.12.0000
Ana Rita Gomes Bernardes
Banco do Brasil SA
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 08:25
Processo nº 0821825-20.2020.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Bacchi Correa da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2020 05:42