TJMS - 0855519-45.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:11
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 07:28
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 17:37
Baixa Definitiva
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29/08/2024 15:25
Baixa Definitiva
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29/08/2024 15:20
INCONSISTENTE
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05/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:41
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 16:03
Recurso Especial não admitido
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30/07/2024 08:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855519-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Joao de Jesus Lima Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Europa Pneus & Serviços Eireli - Me Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA EM DECORRÊNCIA A PANDEMIA DO COVID-19 - TEORIA DA IMPREVISÃO NÃO APLICÁVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Quando se trata do índice de correção monetária, o que melhor reflete a variação da moeda, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor, é o IGPM/FGV, haja vista que em seu cálculo a Fundação Getúlio Vargas computa diversos outros índices, como o IPA (índice de preços por atacado), o IPC (índice de preços ao consumidor), o INCC (índice nacional da construção civil), que são meios e formas de se medir o movimento de preços de determinado conjunto de bens perante os consumidores finais, englobando os mercados atacadistas, as transações interempresariais, os custos das construções habitacionais de abrangência nacional e que, destarte, refletem exatamente o custo de variação monetária em determinado período.
Portanto, ainda que o IGPM/FGV tenha sofrido uma alta maior em relação aos demais índice, tal se deve em razão da variação de preços utilizados para seu cálculo, impulsionados, inclusive, pela própria pandemia do COVID-19, o que, todavia, não justifica sua substituição e muito menos aplicação da teoria da imprevisão, uma vez que, como já dito, além de ser o índice que melhor reflete a variação da moeda e estar devidamente contratado, na hipótese dos autos sua incidência se deu para ambos contratantes, não havendo se falar que "a prestação de uma das partes se tornou excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra". 2.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855519-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joao de Jesus Lima Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Europa Pneus & Serviços Eireli - Me Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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