TJMS - 1404411-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2024 20:00
Baixa Definitiva
-
19/05/2024 19:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 06:32
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 05:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404411-57.2024.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Nivaldo Paes Rodrigues Paciente: Daylhane Cabrera Roman Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Dois Irmãos do Buriti EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - PACIENTE GENITORA DE CRIANÇA DE 02 ANOS DE IDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - SUFICIÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.
Havendo possibilidade de concessão das medidas cautelares diversas da prisão para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, as quais se revelam adequadas e suficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal), a prisão preventiva deve ser substituída.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Des.
Carlos Eduardo Contar. -
30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:54
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/04/2024 11:54
Inclusão em Pauta
-
03/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:11
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:52
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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