TJMS - 0001308-28.2019.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:50
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001308-28.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: A.
N. de O.
Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jerusa Araujo Junqueira Quirino (OAB: N/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - ART. 129, § 9.º, DO CP.
AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA CONFIGURADOS - DECLARAÇÕES DA OFENDIDA - CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS - PREPONDERÂNCIA SOBRE VERSÃO INCONSISTENTE DO AGRESSOR - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME - CONDENAÇÃO MANTIDA.
I - Em delitos relativos a violência doméstica, em regra praticados na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, a palavra da vítima assume maior credibilidade, mormente quando relatar o fato de forma segura e convincente e sua narrativa vier confirmada por outros elementos de prova, deve preponderar sobre a inconsistente negativa do agressor, não havendo falar em insuficiência de provas, hipótese que impõe a manutenção da sentença condenatória.
II - Recurso desprovido.
De acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
02/05/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:02
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:22
Conclusos para decisão
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04/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 18:05
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:28
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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