TJMS - 0801401-49.2023.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:56
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 13:02
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 10:35
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/10/2024 15:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/10/2024 15:25
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:27
INCONSISTENTE
-
18/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:41
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
12/07/2024 15:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801401-49.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelado: Luana Dionisio da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO - RE N.º 1.366.243 (TEMA N.º 1.234) - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -- REQUISITOS EXIGIDOS NO TEMA N. 106 DO STJ PREENCHIDOS - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 196 DA CF - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS.
Consoante decidiu o STF, "as demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo" (Tema 1234 STF).
O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental a todas as pessoas, é indissociável do direito à vida, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, em favor de pessoa necessitada, nos termos do artigo 196 da CF.
Comprovada, por meio de laudo médico, a necessidade do medicamento prescrito à parte autora, a existência de registro na Anvisa e a incapacidade financeira da parte arcar com o seu custo, restam satisfeitos os requisitos descritos no Tema n. 106 do STJ, autorizando a condenação dos entes públicos ao fornecimento dos fármacos.
Amultadiáriatem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação, impondo-se a manutenção do valor arbitrado, que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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