TJMS - 0807891-91.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/05/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 01:03
Recebidos os autos
-
11/05/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:23
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807891-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Cleunice Pereira de Souza da Silva Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes Gaspar (OAB: 12702/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e nego provimento à Apelação Cível interposta, mantendo-se na íntegra a sentença combatida.
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários sucumbenciais para R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa por ser a apelante beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 20:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 20:11
Negado seguimento ao recurso
-
21/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2024 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
-
09/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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