TJMS - 0802571-51.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:13
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 21:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2024 13:26
Inclusão em Pauta
-
15/05/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:48
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802571-51.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Clodoaldo Franco de Lima Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: Fabiano Martins Cayres EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXCLUSÃO EXPRESSA DE ACIDENTE PESSOAL AS DOENÇAS PROFISSIONAIS - ENTENDIMENTO DOMINANTE DO STJ AO QUAL SE ADOTA - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NEGA-SE PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO E, NESTA EXTENSÃO, NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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