TJMS - 0800108-08.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 01:13
Recebidos os autos
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14/05/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:14
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800108-08.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Ellyziane Canheth de Melo Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - PROFESSOR CONVOCADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE DOS CONTRATOS RECONHECIDA EM OUTROS AUTOS - DIREITO À FÉRIAS PROPORCIONAIS - TEMA 551, DO STF - LIMITAÇÃO EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 266/2019 - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Reconhecida a nulidade do contrato temporário de trabalho por decisão transitada em julgado, em razão de sucessivas e reiteradas renovações, o servidor temporário faz jus ao recebimento de férias remuneradas (Tema 551 do STF), em valor limitado ao período em que não recebeu a verba, isto é, até a vigência da Lei Complementar Estadual n.º 266/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
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30/03/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
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07/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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