TJMS - 8003176-94.2022.8.12.0800
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 18:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2023.
-
03/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 02:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2023.
-
12/01/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2023.
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09/01/2023 17:17
Recebidos os autos
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09/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Celia Regina de Andrade Ferreira da Silva (OAB 410184/SP), Marcelo Manoel Oliveira Processo 8003176-94.2022.8.12.0800 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Celia Regina de Andrade Ferreira da Silva, Celia Regina de Andrade Ferreira da Silva - Pacite: Marcelo Manoel Oliveira - Relação 955/2022 Teor do ato: Intimação da Impetrante acerca do r. despacho de fl. 124: "Considerando que a petição de f. 01/02 foi distribuída como mandado de segurança, intime-se o impetrante, por sua advogada, para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1 – juntar procuração; 2 – comprovante de hipossuficiência, com requerimento de gratuidade ou recolher o preparo; 3 – dar valor à causa; 4 – identificar e qualificar a autoridade coatora até para este Juízo averiguar a competência, pois, caso a autoridade coatura seja a Autoridade de Polícia Judiciária de Santa Bárbaro D'Oeste este Juízo não é o competente; 5 - juntar a prova documental de que os demais internos da Delegacia estão contaminados com Covid-19; Finalmente, caso a intenção do peticionante não seja de mandado de segurança, mas simples requerimento nos próprios autos da execuçãod e alimentos, deverá esclarecer tal questão no mesmo prazo.", bem como INTIMAÇÃO acerca do r. despacho de fl. 125: "Ratifica-se integralmente o despacho proferido em regime de plantão que determina a emenda da inicial." -
16/12/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 18:00
Conclusos para despacho
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16/12/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:46
Recebidos os autos
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12/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 10:46
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:46
Decisão ou Despacho
-
09/12/2022 10:34
Conclusos para decisão
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09/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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