TJMS - 0818604-60.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:47
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818604-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ricardo Veiga da Luz Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) Apelante: BRB - Banco de Brasília S.A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: BRB - Banco de Brasília S.A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: Ricardo Veiga da Luz Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS PAGAMENTO DE DÉBITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO. 01.
Configura-se indevida a manutenção do nome em cadastro de serviço de proteção ao crédito, posteriormente à quitação da dívida.
O dano moral, nesses casos, é considerado in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do efetivo prejuízo. 02.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/04/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:57
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802910-92.2022.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Celia Cristina Andrade Leite Prevelato
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 17:30
Processo nº 0820187-80.2023.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Fernando da C. G. Clemente
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 08:45
Processo nº 0820187-80.2023.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Fernando da C. G. Clemente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 14:06
Processo nº 0039906-04.2011.8.12.0001
Oneide Ferreira dos Santos
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2011 15:12
Processo nº 0800091-38.2024.8.12.0024
F. E. da Silva Conveniencia Eireli
Vera Lucia da Silva
Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 17:06