TJMS - 0820187-80.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:38
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820187-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - APARELHOS ELETROELETRÔNICOS DANIFICADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OSCILAÇÃO DE ENERGIA E OS DANOS NARRADOS - LAUDOS ABSOLUTAMENTE INCONCLUSIVOS - INEXISTENTE O DEVER DE RESSARCIR A SEGURADORA PELAS INDENIZAÇÕES PAGAS AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO NARRADA - RECURSO PROVIDO. É indevido o pagamento de indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica, quando não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos narrados pela autora.
A autora, para comprovar o fato constitutivo de seu direito, juntou laudos inconclusivos, os quais não têm o condão de substituir laudo técnico apropriado para demandas dessa natureza.
Pelos referidos documentos não é possível constatar que os aparelhos eletrônicos de propriedade dos segurados foram danificados por falha no serviço prestado, ou seja, o nexo causal entre a oscilação de energia elétrica e os danos elétricos alegados.
Não há sequer a data do evento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:08
INCONSISTENTE
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
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03/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:45
Distribuído por sorteio
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03/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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