TJMS - 1602727-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/05/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 06:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 14:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2024 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2024 12:20
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602727-16.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
N. de B.
Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Interessado: R. & M.
A.
A.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 09, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
30/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:23
Distribuído por prevenção
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18/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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