TJMS - 0816475-87.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 12:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janio Herter Serra (OAB 6758/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0816475-87.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Janio Herter Serra, Janio Herter Serra - Ré: Fatima Mariko Ishikawa - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Janio Herter Serra (OAB 6758/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0816475-87.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Janio Herter Serra, Janio Herter Serra - Ré: Fatima Mariko Ishikawa -
Vistos...
Recebo retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 04:22
Evolução da Classe Processual
-
24/10/2024 04:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 12:36
Processo Reativado
-
21/10/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Janio Herter Serra (OAB 6758/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0816475-87.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio Herter Serra, Janio Herter Serra - Ré: Fatima Mariko Ishikawa - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de arbitramento aforado por Jânio Herter Serra em desfavor de Fátima Mariko Ishikawa, já qualificados, para o fim específico de condenar a ré a pagar ao autor, mediante arbitramento, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV a partir da obtenção do êxito (22/05/2019, alvará de p. 17) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação.
Sucumbente, condeno a ré também ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial considerando a razoável complexidade da causa, o seu ingresso na fase instrutória e o tempo de tramitação, fixo no percentual de 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da condenação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
30/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:13
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:15
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2023 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
04/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2023 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de parte
-
25/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 10:19
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 04:03
Decorrido prazo de parte
-
29/03/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 14:31
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:10
Decisão ou Despacho
-
04/10/2022 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 21:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 19:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2022 01:34
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2021 13:17
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 14:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2021 14:39
de Conciliação
-
08/11/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2021 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 14:07
de Instrução e Julgamento
-
15/09/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 10:22
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 14:50
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2021 17:00
de Conciliação
-
18/01/2021 03:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2020 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2020 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2020 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2020 14:15
de Instrução e Julgamento
-
03/11/2020 19:36
Recebidos os autos
-
03/11/2020 19:35
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2020 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2020 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 07:17
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2020 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2020 13:31
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2020 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2020 16:59
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2020 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 11:17
Recebidos os autos
-
22/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2020 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2020 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2020 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2020 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2020 10:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2020 10:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 17:09
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:08
Decisão ou Despacho
-
29/05/2020 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2020 10:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
29/05/2020 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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