TJMS - 1422833-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1422833-17.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Metalurgica Pauletto Ltda.
EPP Advogado: Heriberto Rodrigues Teixeira (OAB: 16184/PR) Advogado: Raul Molin Junior (OAB: 51041/PR) Agravado: Cerealista Bom Fim Ltda Advogado: Gelson Francisco Sucolotti (OAB: 11684/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Agravado: Luiz Henrique Espirito Santo Pinto VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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22/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 09:56
Recurso Especial não admitido
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21/10/2024 15:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422833-17.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metalurgica Pauletto Ltda.
EPP Advogado: Heriberto Rodrigues Teixeira (OAB: 16184/PR) Advogado: Raul Molin Junior (OAB: 51041/PR) Recorrido: Cerealista Bom Fim Ltda Advogado: Gelson Francisco Sucolotti (OAB: 11684/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Recorrido: Luiz Henrique Espirito Santo Pinto Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422833-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Metalurgica Pauletto Ltda.
EPP Advogado: Heriberto Rodrigues Teixeira (OAB: 16184/PR) Advogado: Raul Molin Junior (OAB: 51041/PR) Embargado: Cerealista Bom Fim Ltda Advogado: Gelson Francisco Sucolotti (OAB: 11684/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Embargado: Luiz Henrique Espirito Santo Pinto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento (não aplicação do art. 119, do CPC - negativa de indeferimento de ingresso como terceiro interessado).
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual.
II - Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422833-17.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Metalurgica Pauletto Ltda.
EPP Advogado: Heriberto Rodrigues Teixeira (OAB: 16184/PR) Advogado: Raul Molin Junior (OAB: 51041/PR) Agravado: Cerealista Bom Fim Ltda Advogado: Gelson Francisco Sucolotti (OAB: 11684/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Agravado: Luiz Henrique Espirito Santo Pinto EMENTA - AGRAVO INTERNO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE SE O MAGISTRADO RECORRIDO APRECIOU OS PONTOS ESSENCIAIS - DIREITO DE INGRESSO AO PROCESSO DE TERCEIRO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE - DIREITO AFASTADO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - RECURSO IMPROVIDO.
I - O sistema da fundamentação adotado no Brasil é o suficiente e, não, o exauriente, o que revela a inexistência de nulidade por ausência de fundamentação decorrente da não apreciação à tese irrelevante ao resultado de julgamento, nos termos da interpretação extraída do §1º, do art. 489, do CPC.
II - A relação jurídica entre o Recorrente e o Executado foi declarada e reconhecida como fraude à execução e, portanto, esta compra e venda é ineficaz perante a execução (art. 791 e 109, CPC).
Portanto e por via de consequência, não é titular do direito posto na na execução diante da ineficácia da compra e venda entre as partes, o que lhe retira elemento essencial para habilitação que é o interesse jurídico (art. 119, CPC), caso contrário, defenderia nome próprio de direito alheio, o que não se admite (art. 18, CPC).
III - Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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