TJMS - 0805958-09.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:44
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/06/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Bruna Correa Festugatto (OAB 27307/MS), Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB 22543/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS) Processo 0805958-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Maurício da Silva Alonso - Intime-se a parte autora/exequente para tomar ciência do pagamento efetuado pelo requerido/executado, e, em caso de concordância, apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados para levantamento de alvará: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do beneficiário); 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados. -
27/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Bruna Correa Festugatto (OAB 27307/MS), Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB 22543/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0805958-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Maurício da Silva Alonso - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Dock Instituição de Pagamentos S.a - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:21
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:38
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 07:38
Remetidos os Autos para destino.
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13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Bruna Correa Festugatto (OAB 27307/MS), Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB 22543/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0805958-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Maurício da Silva Alonso - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Dock Instituição de Pagamentos S.a - O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
31/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Bruna Correa Festugatto (OAB 27307/MS), Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB 22543/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0805958-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Maurício da Silva Alonso - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Dock Instituição de Pagamentos S.a - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares arguidas, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mauro Maurício da Silva Alonso em face de Dock Instituição de Pagamentos S.A e Banco Votorantim S.A, para: Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, determinar o cancelamento de conta bancária/pagamento em nome do autor junto às instituições requeridas; e Condenar os requeridos, solidário e objetivamente, ao pagamento do valor de R$140,00 (cento e quarenta reais) a título de danos materiais, com correção índice IGP-M, a partir do efetivo prejuízo, acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês a contar da citação.
Confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 52-54.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " -
16/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 14:37
Homologada a Transação
-
12/07/2024 10:31
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2024 22:34
Remetidos os Autos para destino.
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05/07/2024 22:33
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 22:29
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:34
de Conciliação
-
05/06/2024 16:24
de Instrução e Julgamento
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03/06/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Bruna Correa Festugatto (OAB 27307/MS), Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB 22543/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS) Processo 0805958-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauro Maurício da Silva Alonso - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Bruna Correa Festugatto (OAB 27307/MS), Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB 22543/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS) Processo 0805958-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauro Maurício da Silva Alonso - [...] I) Pelo não cumprimento da determinação de emenda, indefere-se a petição inicial em relação ao pedido deduzido no item "c" à f. 8, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC.
II) Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se parcialmente a tutela de urgência para determinar o bloqueio das contas abertas em nome da parte autora junto às requeridas.
Intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, efetivar o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de incidência de multa diária de R$300,00, até o limite, por ora estabelecido, de R$30.000,00. [...]. -
30/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 15:43
de Instrução e Julgamento
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29/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:08
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/04/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 22:07
Recebidos os autos
-
16/12/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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