TJMS - 1406857-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2024 09:14 Baixa Definitiva 
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                                            04/09/2024 03:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/09/2024 16:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2024 16:09 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 16:09 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            03/09/2024 16:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 14:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            03/09/2024 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 13:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2024 17:26 Baixa Definitiva 
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                                            28/08/2024 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 17:22 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 14:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            12/08/2024 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 13:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            31/07/2024 02:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/07/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 13:11 Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024. 
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                                            29/07/2024 16:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            29/07/2024 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 15:27 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            18/07/2024 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/07/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 18:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            09/07/2024 18:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 02:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/07/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 14:08 Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024. 
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                                            28/06/2024 16:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            28/06/2024 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2024 06:58 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            24/06/2024 13:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            24/06/2024 02:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/06/2024 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 18:25 Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 14:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            20/06/2024 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 08:29 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            12/06/2024 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2024 12:51 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 12:51 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            12/06/2024 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2024 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 18:15 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2024 02:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/06/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 10:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            06/06/2024 10:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            06/06/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1406857-33.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Tiago Fernandes Hugen Impetrado: Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Deodápolis Paciente: Alfredo Artur de Brito Advogado: Tiago Fernandes Hugen (OAB: 50667/SC) Interessado: Marcos Aurélio Ramos Lima Interessado: Rafael de Oliveira Brito Interessado: Gabriel Lemos Martins EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 193,5 KG DE MACONHA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA AFETADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE - NÃO IMPEDIMENTO DA MEDIDA DE EXCEÇÃO - EM PARTE COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
 
 Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre periculosidade do paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional, máxime considerando ter funcionado como batedor de um veículo carregado com 193,5 Kg de maconha, com destino a outro Estado da federação.
 
 Açodado concluir-se pela impossibilidade da fixação do regime inicial fechado na eventualidade de uma condenação, posto que as circunstâncias judiciais e moduladoras serão analisadas no momento oportuno, à luz de elementos de convicção que ainda serão colhidos.
 
 E, como cediço, a fixação de regime prisional não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser especificado em caso de hipotética condenação, a tanto apresentando-se inafastáveis as diretrizes elencadas no artigo 59, do Código Penal, conforme artigo 33, § 3º, do referido diploma legal.
 
 Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
 
 Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF - HC 106856, Relatora: Min.
 
 Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
 
 Muito embora os atos praticados não tenham envolvidoviolênciaougraveameaçaa pessoa, trata-se de conduta delitivagrave, revestida de periculosidade concreta e perpetrada em detrimento da sociedade, à recomendar a manutenção da segregação, máxime diante da persistência dos motivos que autorizaram a prisão preventiva.
 
 Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/05/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1406857-33.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Tiago Fernandes Hugen Impetrado: Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Deodápolis Paciente: Alfredo Artur de Brito Advogado: Tiago Fernandes Hugen (OAB: 50667/SC) Interessado: Marcos Aurélio Ramos Lima Interessado: Rafael de Oliveira Brito Interessado: Gabriel Lemos Martins Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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