TJMS - 0802234-52.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:24
Distribuído por prevenção
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21/08/2025 10:21
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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19/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 11:39
INCONSISTENTE
-
18/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802234-52.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Monize Helen de Barros Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Monize Helen de Barros Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) APELAÇÕES CÍVEIS DA AUTORA E ENTE MUNICIPAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - "BARIÁTRICA" - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA PREVIAMENTE À SUA REALIZAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DO DECISUM - DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA AUTORA NA FILA DO SISREG - URGÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DEMONSTRADA DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS JÁ ANALISADA EM RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRECIPUAMENTE AO MUNICÍPIO - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUS - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE FORMA EQUITATIVA - RECURSO DA AUTORA E DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDOS.
No caso, comprovada a necessidade da "cirurgia bariátrica" pleiteada pela autora, contudo, imprescindível a prévia consulta médica para apuração do risco cirúrgico e realização de exames pré operatórios, diligências imprescindíveis ao tratamento cirúrgico pleiteado, com base no parecer do NAT, sob pena de sequestro de verbas para a realização na rede privada de saúde.
Incabível a chancela de conduta do Município para que a autora aguarde na fila do Sistema Único de Saúde, pois, de modo temerário, mantém a autora desassistida por tempo desarrazoado, embora demonstrada a necessidade do procedimento cirúrgico.
A solidariedade entre os entes municipal e estadual já foi reconhecida em recurso julgado durante a instrução processual, todavia, a obrigação deverá ser cumprida, preferencialmente, pelo ente municipal, conforme consta no parecer técnico elaborado pelo NAT, respondendo o ente estadual subsidiariamente em caso de sua inércia.
Diante da impossibilidade de estimar o proveito econômico da parte, visto que a propositura de ação cominatória importou em amparo de um direito fundamental, por expressa previsão legal (artigo 85, § 8º, do NCPC), os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
16/07/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802234-52.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Monize Helen de Barros Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Monize Helen de Barros Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
13/05/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802234-52.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Monize Helen de Barros Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Monize Helen de Barros Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:17
Conclusos para decisão
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02/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:17
Distribuído por prevenção
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02/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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