TJMS - 0800424-72.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 18:15
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 19:32
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:32
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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28/04/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayson Moraes Nascimento (OAB 17829/MS), Claudio Pereira Junior (OAB 147400/SP) Processo 0800424-72.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Nascimento Bonfim - Réu: Decolar.com Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, os pedidos formulados pela parte Autora na exordial, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: 1.
Condenar a Requerida ao pagamento do valor de R$ 1.522,00 (mil quinhentos e vinte e dois reais), de acordo com documentos às fls. 16/27.
O valor deverá ser corrigido com correção monetária desde o prejuízo até o efetivo pagamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024).
Os juros incidirão desde a citação e serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1º, do Código Civil). 2.
Condenar a parte Requerida indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados da data do evento danoso (súmula n.º 54 do STJ).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art.55 da Lei Federal n. 9.099/1995. À apreciação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado a decisão, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. ** HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquive-se. -
24/10/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:09
Homologada a Transação
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14/10/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 09:37
Remetidos os Autos para destino.
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15/08/2024 09:36
de Instrução e Julgamento
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12/08/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 10:49
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 17:50
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 17:43
de Conciliação
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27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
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06/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayson Moraes Nascimento (OAB 17829/MS) Processo 0800424-72.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Nascimento Bonfim - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/05/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:46
Juntada de tipo de documento
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03/03/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:04
de Instrução e Julgamento
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14/02/2024 17:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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